NOTA TÉCNICA

Consubstanciado na Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, os municípios foram contemplados com o Auxílio Financeiro repassados pela União aos Estados e aos Municípios, com o objetivo de repor as perdas nas receitas suportadas pelos efeitos negativos gerados pela pandemia da COVD-19, art. 5º da LC nº 173/2020.

Referidos repasses estão sendo destinados aos municípios com vistas a cumprir compromissos ordinários comprometidos pelas constantes quedas nas receitas, reconhecendo o impacto da retração de variáveis como arrecadação do ICMS, população, cota-parte do FPE e valores recebidos a título de contrapartida pelo não recebimento de tributos sobre bens e serviços exportados.

Diante disso, sua finalidade é de atenuar as grandes perdas que os maiores Estados e Municípios tiveram, mas também o de garantir que o recurso chegue até o menor dos Municípios, amenizando o sofrimento de cada brasileira e cada brasileiro deste nosso imenso e desigual país.

Assim sendo, o município de Mossoró vem por meio desta Nota Técnica, em conformidade com a Lei Complementar n° 173/2020, considerando o teor das informações acima, vem REAFIRMAR seu compromisso com o enfrentamento à COVID-19 e no uso de suas prerrogativas, pautadas nos princípios da Publicidade e Legalidade, RETIFICAR a classificação dos recursos aportados equivocadamente, no Portal da Transparência do município uma vez que o mencionado AFM não se enquadra nos recursos utilizados no enfretamento à COVID-19, buscando atender de forma plena e satisfatória a publicidade da informação.